AACs – Atividades Acadêmicas Complementares

É obrigatório o cumprimento de AACs pelo alunos ingressantes a partir de 2021, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Plano Nacional de Educação, as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Resolução CoG, CoCEx e CoPq No. 7788, de agosto de 2019

O cumprimento de AACs é regulamentado na FMRP-USP pela Deliberação Conjunta de suas Comissões de Graduação, Pesquisa e Cultura e Extensão:

FINAL – DELIBERAÇÃO CONJUNTA CG, CCEX E CPQ-FMRPUSP

Os alunos ingressantes de anos anteriores a 2021, se desejarem, podem solicitar a inclusão de AACs em seus históricos escolares, porém, o cumprimento dos referidos créditos não é obrigatório e existe um limite máximo para inclusão, nesse caso, de até 20% da carga horária total do curso do aluno, de acordo com a Resolução do Ministério da Educação CNE/CES 2/2007 – http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf , em seu parágrafo único do Artigo 1º:

  “Parágrafo único. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.”
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– Atualizado em 17/09/2024 – por Equipe do Serviço de Graduação da FMRP-USP