É obrigatório o cumprimento de AACs pelo alunos ingressantes a partir de 2021, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Plano Nacional de Educação, as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Resolução CoG, CoCEx e CoPq No. 7788, de agosto de 2019
O cumprimento de AACs é regulamentado na FMRP-USP pela Deliberação Conjunta de suas Comissões de Graduação, Pesquisa e Cultura e Extensão:
FINAL – DELIBERAÇÃO CONJUNTA CG, CCEX E CPQ-FMRPUSP
Os alunos ingressantes de anos anteriores a 2021, se desejarem, podem solicitar a inclusão de AACs em seus históricos escolares, porém, o cumprimento dos referidos créditos não é obrigatório e existe um limite máximo para inclusão, nesse caso, de até 20% da carga horária total do curso do aluno, de acordo com a Resolução do Ministério da Educação CNE/CES 2/2007 – http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf , em seu parágrafo único do Artigo 1º: