As estudantes de graduação em estado de gestação tem por direito, de acordo com a Lei Federal 6.202/1975, de estar assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
Dessa forma, a Comissão de Graduação da FMRP-USP aprovou, em sua 888ª reunião ordinária, de 05/10/2021, a deliberação nº 21 da CG, que aprova procedimentos relativos à atribuição de regime de exercícios domiciliares a estudantes de graduação em estado de gestação: