Existe também a possibilidade de o estudante externo realizar “visita”, o que não precisa de convênio.
Veja abaixo as regras para as Visitas de Estudantes Externos à FMRP-USP:
Visitas de alunos externos à FMRP-USP aos cenários de estágio e aos laboratórios da FMRP-USP, não caracterizam estágio.
I. Para a realização de visitas, não é necessária a existência de convênio.
II. A visita pode ser realizada em qualquer período do ano.
III. O estudante externo poderá realizar, no máximo, quatro visitas durante todo o seu curso de graduação.
IV. A visita terá a duração máxima de uma semana, definida por cinco dias úteis consecutivos, e não poderá envolver participação direta em atividades teóricas e práticas.
Parágrafo único: O prazo estabelecido acima poderá ser estendido para sete dias consecutivos nos casos onde as atividades estabelecidas pelo supervisor incluam acompanhamento de plantões clinico cirúrgicos, visitas à enfermaria ou atividades de laboratório/experimentos que necessitam ser realizados aos finais de semana ou feriados.
PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA VISITA:
I. O estudante externo interessado em realizar visita deverá enviar solicitação formal ao docente da FMRP-USP ou docente colaborador FAEPA*, vinculado à área em que deseja realizar a visita.
Parágrafo único – A visita fica condicionada à disponibilidade de docente para supervisionar o visitante, de concordância do responsável pela área de atividade selecionada para a visita e de não causar prejuízo ao ensino de alunos da FMRP-USP.
II. A referida solicitação deverá ser aprovada pelo docente e pelo Comissão de Ensino do Departamento onde será realizada a visita.
III. O estudante deverá providenciar e enviar ao Departamento cópia de seguro contra acidentes pessoais, em seu nome, vigente para o período de sua visita.
IV. O Departamento deverá enviar comunicado para ciência do Presidente da Comissão de Graduação, informando sobre a aceitação da visita, juntamente com a cópia do seguro contra acidentes pessoais do estudante
V. A Comissão de Graduação tomará ciência da visita
VI. Ao final da visita o supervisor deverá informar a Seção de Apoio Acadêmico sobre a carga horária e aproveitamento do estudante para que o certificado da visita possa ser emitido pela Comissão de Graduação, conforme modelo do anexo II das Normas da FMRP, e enviado por meio eletrônico ao estudante.
Parágrafo único: Por opção do supervisor e/ou visitante, o mesmo poderá emitir uma declaração do período da visita ao estudante, no entanto, sem a chancela oficial da Comissão de Graduação.
*Obs.: O Docente Colaborador FAEPA pode supervisionar estudantes externos em visita, bem como receber estudantes externos em estágio, desde que indicado pelo Conselho do Departamento, conforme Resolução 8172/2022 da USP, constante do site abaixo.
A referida Resolução disciplina o credenciamento de integrantes do corpo clínico do HC-FMRP-USP, como Professores Colaboradores , para apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da FMRP-USP. Em seu Artigo 7º, inciso VI, dispõe que o Professor Colaborador pode “exercer outras atividades, para as quais seja indicado pelo Conselho do Departamento ou pela Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP e que não alterem a natureza do credenciamento.”