Prorrogação do trancamento total

A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder
a três anos, nas seguintes condições:
a) Até dois anos, sem necessidade de justificativa;
b) Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente
justificada, a Comissão de Graduação poderá aprovar o pedido de prorrogação, após parecer da CoC do curso.

Dessa forma, caso haja necessidade de prorrogação do trancamento total por mais um ano, após os dois anos iniciais de trancamento total, o estudante deverá enviar, para a Comissão de Graduação, solicitação de prorrogação de trancamento total, apresentando justificativa para o pedido.

O pedido de prorrogação de trancamento total deve ser encaminhado por meio do formulário geral de pedidos da Seção de Alunos – link: Formulário de solicitações diversas

Esta solicitação de prorrogação de trancamento total deve ser aprovada em reunião da Comissão de Graduação, que tomará sua decisão baseando-se em parecer da CoC – Comissão Coordenadora do Curso do estudante.

As normas para a prorrogação de trancamento total constam do item 8.3 da página da Pró – Reitoria de Graduação abaixo:

http://www.prg.usp.br/wp-content/uploads/informacoes_academicas_graduacao.pdf.