Interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
* O estudante poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano;
* Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não será autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado;
* Não será autorizado se o estudante já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo;
* Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela Comissão de Graduação.
Entregar no guichê da Seção de Alunos e Cursos:
– Formulário de solicitação de TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA;
– Formulário do CAEP (TOTAL);
– Em caso de doença, atestado médico.