O QUE É UM TUTOR DE MATRÍCULA CONDICIONADA?
É um Docente Ativo ou Professor Sênior da USP que foi designado, pela Comissão de Graduação – CG, como responsável por acompanhar o plano de conclusão comprometido pelo estudante que incorreu nos artigos 75, 76 e 80 do Regimento Geral da USP (situações descritas abaixo).
O aluno que incorre nos artigos citados tem sua matrícula condicionada e somente poderá ser matriculado no início do semestre letivo se a CG autorizar.
Esta autorização ocorrerá com base no relatório do tutor e no parecer da CoC – Comissão Coordenadora do Curso do aluno, que também levará em consideração o relatório do tutor.
É importante ressaltar que, caso o tutor relate que o plano de conclusão comprometido pelo estudante não está sendo cumprido, o estudante poderá ter sua matrícula cancelada e ser desligado da USP, perdendo sua vaga na Universidade.
A decisão sobre o cancelamento da matrícula cabe à CG, com base no parecer da CoC frente ao relato do tutor.
A figura do docente tutor é estabelecida pela Pró-Reitoria de Graduação da USP por meio da Portaria Interna 09/2013 da Pró-Reitoria de Graduação da USP.
SITUAÇÕES PASSÍVEIS A LEVAREM O ESTUDANTE A INCORRER NA NECESSIDADE DE TER UM TUTOR DE MATRÍCULA CONDICIONADA:
Abaixo estão listadas situações em que, caso o estudante incorra, deverá ter o acompanhamento de um tutor de matrícula condicionada (Previstas no Regimento Geral da USP – Artigos 75, 76 e 80 – cujo acesso é público no site do Regimento Geral da USP):
1. Estudantes que solicitarem retorno ao curso após terem sua matrícula na USP cancelada. Pode ter a matrícula cancelada o estudante que:
– Incorrer em motivos disciplinares;
– Ultrapassar o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
– Não se matricular por dois semestres consecutivos;
– Não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de
trancamento total;
Obs.: Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por frequência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos.
– Reprovar por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
– Estiver matriculado simultaneamente em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior.
2. Estudantes que solicitarem matrícula estando nas condições abaixo descritas:
- Não terem obtido aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores;
Obs.: Para o cálculo dos 20% serão consideradas as disciplinas concluídas.
- Não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.
DOCUMENTOS – Acesse nos links abaixo os documentos para a
Tutoria de Matrícula Condicionada: